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A cobertura do déficit atuarial apurado no RPPS:

A cobertura do déficit atuarial apurado no RPPS:


A

é de responsabilidade de todos os beneficiários do plano previdenciário.


B

deve ser efetuada através de repasses do ente estatal no prazo máximo de doze meses.


C

pode ser efetuada por meio de alíquotas suplementares ou aportes de recursos. observados os limites previstos na avaliação atuarial.


D

deve ser efetuada através de transferências financeiras do ente estatal e elevação de alíquotas de contribuição.