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Em relação a acidente do trabalho, considerando a Lei nº 8.213, de 24 de Julho 1991, é correto afirmar que:
o acidente sofrido pelo segurado em viagem a serviço da empresa não se equipara a acidente do trabalho.
é considerado como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.
são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário que produza incapacidade laborativa.
desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior se equiparam a acidente de trabalho.
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho não se equipara a acidente do trabalho.