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Os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos municipais
não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, salvo disposição em contrário da Constituição da República.
não podem contrariar o regime próprio dos servidores públicos da União.
não podem conceder direitos distintos dos previstos no regime próprio dos servidores públicos da União.
podem instituir benefícios independentemente da existência de fonte de custeio.
não podem contrariar os regimes de previdência social dos servidores públicos dos Estados aos quais pertencem.