Sobre o sistema de custeio e financiamento da Seguridade Social no Brasil, nos termos da doutrina e da legislação pertinente, é INCORRETO afirmar:
O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A receita dos concursos de prognósticos faz parte das contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social.
Nenhum benefício ou serviço será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Não há previsão para contribuição social para o importador de bens ou serviços do exterior, mas apenas para o exportador.
O pescador artesanal que exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá mediante aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção.