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O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a desaposentação:
É um direito adquirido e pode ser exercido pelo beneficiário.
Não possui previsão em nosso ordenamento jurídico.
Somente poderá ser aplicada àqueles que se aposentaram antes da última reforma da legislação previdenciária.
Somente pode ser aplicada aos servidores públicos submetidos à regime previdenciário especial.
Pode ser postulada por aquele que se aposentou de forma proporcional.