

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter
12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 75% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.