A Lei no 8.212/91 ao tratar da modernização da previdência social prevê a existência de programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, haverá notificação do beneficiário,
preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico.
necessariamente por via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício.
sempre pessoalmente.
vedada a notificação por edital.
preferencialmente pelo representante legal ou procurador para o beneficiário maior de 80 (oitenta) anos de idade.