

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), referente ao auxílio-inclusão, é CORRETO afirmar que:
Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência, unicamente, grave.
O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a um salário-mínimo.
O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílioinclusão.
O pagamento do auxílio-inclusão será acumulado com o pagamento de benefício de prestação continuada.