Se, por motivo de doença, o segurado empregado se afastar
do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no
16º, e, se dela novamente se afastar dentro de 60 dias
desse retorno em virtude da mesma doença, terá direito a
um benefício a partir de determinada data. Este beneficio
e esta data, respectivamente, são