Nos termos da legislação previdenciária em vigor,
constituem obrigações da empresa, exceto,
A
a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento
da contribuição do produtor rural pessoa física e do
segurado especial incidente sobre a comercialização
da produção, quando adquirir ou comercializar o
produto rural recebido em consignação, somente
nos casos em que essas operações tiverem sido
realizadas diretamente com o produtor.
B
a arrecadação, mediante desconto no respectivo salário
de contribuição, e o recolhimento da contribuição ao
SEST e ao SENAT, devida pelo segurado contribuinte
individual transportador autônomo de veículo rodoviário
(inclusive o taxista) que lhe presta serviços.
C
o recolhimento das contribuições incidentes sobre a
remuneração dos segurados empregados, trabalhadores
avulsos e contribuintes individuais.
D
a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento
da contribuição incidente sobre a receita bruta
decorrente de qualquer forma de patrocínio, de
licenciamento de uso de marcas e símbolos, de
publicidade, de propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos, devida pela associação
desportiva que mantém equipe de futebol
profissional.
E
a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento
da contribuição incidente sobre a receita bruta
da realização de evento desportivo, devida pela
associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional, quando se tratar de entidade
promotora de espetáculo desportivo.