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Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, s...

Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, se não houver licitante no primeiro e no segundo leilões judiciais, o INSS ou a União:

A
poderão adjudicar o bem penhorado por 50% do valor da avaliação.

B
poderão adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação.

C
poderão adjudicar o bem penhorado por 2/3 do valor da avaliação.

D
deverão adjudicar o bem penhorado, se, por decisão fundamentada do Juízo, for ele de difícil venda e puder ser utilizado pelo credor.

E
ficarão como fiéis depositários do bem penhorado, realizando a respectiva remoção, até que o negocie administrativamente por qualquer valor, excetuado o vil.