No que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), é correto afirmar que esse documento
A
deverá ser mantido na empresa por 30 anos.
B
deverá ser atualizado pelo menos a cada dois anos.
C
tem por finalidade comprovar as condições para
habilitação de benefícios e serviços previdenciários,
em especial o benefício de aposentadoria especial e
auxílio-doença.
D
tem obrigatoriedade a partir de fevereiro de 2004.
E
não incide em crime de falsidade ideológica se
prestar informações falsas.