Os herdeiros de Márcio, se houver, terão direito à pensão por morte correspondente a 92% do valor da aposentadoria que
ele receberia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Mas,
independentemente desse benefício, é direito do trabalhador a indenização pelo acidente fatal, a qual deverá ser paga pelo
empregador, a quem caberá responder pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, pois isso não retira a
obrigação, através de seus encarregados e engenheiros, de acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da
obra.