Com o fim da regra de paridade entre ativos e inativos, o
servidor que ingressar no serviço público federal, no âmbito do
Poder Executivo, nos dias atuais não poderá se aposentar
voluntariamente, pelo regime próprio, com proventos
equivalentes à remuneração do cargo efetivo, devendo o
cálculo de seus proventos ser feito com base na média
aritmética simples da remuneração percebida nos últimos cinco
anos de exercício no cargo.