Quando um segurado da previdência social morre, seus dependentes passam a ter direito à uma pensão morte. Não há tempo mínimo de contribuição para receber a pensão, mas é necessário que o segurado estivesse em dia com o INSS, ou seja, estivesse na qualidade de segurado. Podem, para esse efeito, serem considerados dependentes, exceto:
A
Enteados não emancipados.
B
Filha em qualquer idade, não casada ou sem relação estável comprovada.
C
Irmãos menores de 21 anos não emancipados.
D
Companheiro homossexual com relação estável comprovada.