No âmbito da Previdência Social, segundo a Lei
n o 8.213/1991, o Serviço Social,
A
assegurará que somente as organizações sindicais e
as associações registradas a partir da Constituição
Federal de 1988 sejam reconhecidas como interlocutoras.
B
terá como diretriz a participação do beneficiário na
implementação e no fortalecimento da política previdenciária,
em articulação com as associações e
entidades de classe.
C
organizará exclusivamente a associação dos usuários
da previdência social que tenham se tornado beneficiários
por incapacidade temporária para que
estejam fortalecidos na requisição dos seus direitos.
D
reconhecerá legalmente apenas as organizações que
tenham como seus membros beneficiários de todas as
modalidades (tempo de serviço; incapacidade e velhice).
E
realizará um trabalho desvinculado de mobilização e
participação, pois no caso da previdência social, sua
atuação restringe-se à oferta de benefícios já configurados
em lei.