É devida proteção da Previdência Social, somente mediante o recolhimento de contribuições ao RGPS, através da implantação e do pagamento de aposentadoria por idade, aos 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, apurada segundo os critérios legais aplicáveis no cálculo do valor do salário-de-benefício, desde que cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, em período descontínuo, mas desde que mantida a qualidade de segurado.