Segundo a Lei no 12.618/2012, os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão
designados
A
pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e por ato conjunto dos Presidentes da República e do
Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
B
pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
C
pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato do Presidente do Congresso Nacional,
respectivamente.
D
pelo Presidente da República e por ato do Presidente do Congresso Nacional, respectivamente.
E
pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato do Presidente do Senado Federal, respectivamente.