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No que concerne ao Processo Cautelar, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A ação principal deverá ser ajuizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da efetivação da medida cautelar concedida em procedimento preparatório.
Em regra, durante o período de suspensão do processo, a medida cautelar não conservará sua eficácia.
O prazo para contestar o pedido inicial cautelar é de (quinze) 15 dias.
Cessa a eficácia da medida cautelar se não for executada dentro de 30 (trinta) dias.
Acolhendo a alegação de decadência do direito do autor, o indeferimento da medida cautelar não obsta que a parte intente a ação principal.