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Concedida antecipação de tutela ao autor no início do processo, após seu trâmite regular, advém sentença que julga improcedente o pedido objeto da liminar. Houve interposição de apelação pela parte interessada, que foi recebida no duplo efeito. Enquanto pendente de julgamento o recurso pelo tribunal, quanto à eficácia da sentença, os efeitos da apelação e a possibilidade de execução, a situação da tutela antecipada é:
a liminar foi revogada, a eficácia da sentença está suspensa e a sentença não tem como ser executada.
a liminar foi revogada, e eficácia da sentença está suspensa e a liminar pode ser executada provisoriamente.
a liminar não foi revogada, prevalece sobre a sentença e pode ser executada provisoriamente.
a liminar não foi revogada, prevalece sobre a sentença, mas não tem como ser executada.


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