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Concedida antecipação de tutela ao autor no início do processo, após seu trâmite regula...

Concedida antecipação de tutela ao autor no início do processo, após seu trâmite regular, advém sentença que julga improcedente o pedido objeto da liminar. Houve interposição de apelação pela parte interessada, que foi recebida no duplo efeito. Enquanto pendente de julgamento o recurso pelo tribunal, quanto à eficácia da sentença, os efeitos da apelação e a possibilidade de execução, a situação da tutela antecipada é:


A

a liminar foi revogada, a eficácia da sentença está suspensa e a sentença não tem como ser executada.


B

a liminar foi revogada, e eficácia da sentença está suspensa e a liminar pode ser executada provisoriamente.


C

a liminar não foi revogada, prevalece sobre a sentença e pode ser executada provisoriamente.


D

a liminar não foi revogada, prevalece sobre a sentença, mas não tem como ser executada.