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No que diz respeito à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:
No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.
Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem.
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu.