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Segundo o CPC, o Supremo Tribunal Federal não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral
Assinale a alternativa incorreta:
o recorrente deverá demonstrar em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral;
se a Turma do Supremo Tribunal Federal decidir pela existência da repercussão geral por, no minimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário;
negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria identica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese;
o Ministro Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.