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Em relação à competência é correto afirmar:
A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio do autor.
As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentárias.
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro do domicílio do réu, como regra.
Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro mais próximo ao domicílio do autor.
Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação deve ser proposta necessariamente no foro da Capital do Estado em que reside o autor.