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Assinale a alternativa INCORRETA:
Antes da oitiva do réu, somente será concedida a tutela específica quando o direito afirmado pelo demandante puder ser lesado durante o espaço de tempo que é deferido para a apresentação da resposta ou se já se encontrar lesado no momento da postulação inicial.
Em qualquer hipótese poderá o juiz, ex offício, converter a tutela específica de obrigação de fazer em perdas e danos.
Na concessão de tutela inibitória, o juiz poderá, ex offício, impor multa diária ao réu pelo descumprimento.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa por descumprimento da tutela específica.