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Na sentença, foi concedida uma tutela de obrigação de fazer ao réu, impondo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento. Após o trânsito em julgado da sentença, não tendo sido interposto recurso por nenhuma das partes, o réu peticiona informando que, em razão de mudança significativa na economia, superveniente à sentença, tornou-se mais vantajoso pagar a multa imposta, a cumprir a tutela obrigacional. Considerando essa hipótese, assinale a resposta CORRETA:
Será admitida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mas no caso não será possível ao autor requerer a execução da multa pelo descumprimento.
O juiz não poderá elevar a multa, ainda que a requerimento da parte, porque a decisão está acobertada pelo trânsito em julgado.
O valor da multa poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive ex officio, e mesmo após o trânsito em julgado da sentença que a fixou.
A multa só poderia ser modificada antes do trânsito em julgado da sentença, e se houvesse pedido expresso do autor.
A execução da multa imposta para o caso de descumprimento implicará em renúncia tácita à execução de indenização por perdas e danos.


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