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Sobre o recurso extraordinário previsto no art 102, III da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Contra a decisão tomada pelo Plenário Virtual que recusar a repercussão geral poderá ser interposto recurso ao Plenário no prazo de 05 (cinco) dias.
Não será admitida a intervenção de amicus curiae no recurso extraordinário sob o regime de repercussão geral, considerado o caráter subjetivo do processo.
Para recusar a repercussão geral é necessária a maioria absoluta dos membros do Tribunal.
Segundo o CPC, ·se uma Turma do STF decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
Somente haverá repercussão geral quando o recurso impugnar decisão contrãria a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.