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Sobre os prazos processuais, conforme o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A superveniência de férias não suspenderá o curso do prazo processual, prorrogando-se o termo final para o primeiro dia útil após o seu término.
Na omissão da lei, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, computando-se prazo igual ao recorrido, em razão da isonomia.
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o prazo que se encerraria naquele dia considera-se prorrogado para a primeira hora útil seguinte.