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CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, AO JULGAR AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL, CONFERE À LEI INTERPRETAÇÃO DIRERENTE DA QUE LHE HAJA DADO OUTRA TURMA DO MESMO TRIBUNAL:
não cabem embargos de divergência.
cabem embargos de divergência, desde que a opinião da “outra turma” seja atual e que ela ainda possua competência para apreciar aquele tipo de matéria.
cabe recurso extraordinário, fundado em negativa de vigência da regra que estabelece o agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial.
cabem embargos infringentes, desde que a decisão em questão tenha sido proferida por maioria de votos.