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Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. No mérito, lhe é facultado arguir:
inexistência ou nulidade da citação;
coisa julgada;
incompetência relativa;
perempção;
inexistência do fato constitutivo do direito do autor.


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