Imagem de fundo

José propõe demanda em face de Rafael alegando ter celebrado com este um contrato de mú...

José propõe demanda em face de Rafael alegando ter celebrado com este um contrato de mútuo e que, na data marcada para cumprimento da obrigação, nada foi pago. José formula pedido condenatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor do contrato celebrado. Rafael nega haver celebrado o referido mútuo e afirma que a dívida existe, mas é oriunda de um jogo ilícito praticado por ambos. Partindo da premissa de que o julgador se convence de que não existiu mútuo algum, e após finda a instrução probatória, percebe-se que o valor cobrado foi originado em dívida de jogo ilícito, conforme narrado pelo réu, agirá corretamente o juiz, à luz da teoria da asserção, se


A

julgar extinto o feito por ilegitimidade ad causam da parte ré.


B

julgar extinto o feito por falta de interesse processual.


C

julgar extinto o feito por falta de possibilidade jurídica do pedido.


D

julgar improcedente o pedido, porque o réu provou que não existe o fato constitutivo do direito do autor.


E

julgar procedente o pedido, porque o réu reconheceu o pedido condenatório formulado.