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José propõe demanda em face de Rafael alegando ter celebrado com este um contrato de mútuo e que, na data marcada para cumprimento da obrigação, nada foi pago. José formula pedido condenatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor do contrato celebrado. Rafael nega haver celebrado o referido mútuo e afirma que a dívida existe, mas é oriunda de um jogo ilícito praticado por ambos. Partindo da premissa de que o julgador se convence de que não existiu mútuo algum, e após finda a instrução probatória, percebe-se que o valor cobrado foi originado em dívida de jogo ilícito, conforme narrado pelo réu, agirá corretamente o juiz, à luz da teoria da asserção, se
julgar extinto o feito por ilegitimidade ad causam da parte ré.
julgar extinto o feito por falta de interesse processual.
julgar extinto o feito por falta de possibilidade jurídica do pedido.
julgar improcedente o pedido, porque o réu provou que não existe o fato constitutivo do direito do autor.
julgar procedente o pedido, porque o réu reconheceu o pedido condenatório formulado.


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