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Maria está se separando judicialmente de Ronildo, que, em razão da separação, está dilapidando os bens do casal. Débora está sendo executada judicialmente de uma dívida bancária com o Banco Branco no valor de R$ 300.000,00 e para tentar frustrar a execução está colocando os seus bens em nome de terceiros. Nesses casos, de acordo com o Código de Processo Civil, Maria e o Banco Branco
poderão requerer cautelarmente, respectivamente, o arresto e o seqüestro dos mencionados bens.
poderão requerer cautelarmente, respectivamente, o seqüestro e o arresto dos mencionados bens.
poderão requerer cautelarmente, o seqüestro dos respectivos bens.
poderão requerer cautelarmente, o arresto dos respectivos bens.
deverão requerer a intervenção do Ministério Público, não se tratando de hipóteses em que é cabível as cautelares de arresto ou seqüestro.