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A respeito da petição inicial no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar:
Independentemente de manifestação do réu, poderá o juiz indeferir a petição inicial se verificar desde logo a decadência legal.
O não atendimento à determinação judicial para promover a emenda da petição inicial, poderá acarretar o seu indeferimento.
É facultado ao autor não indicar qualquer valor para a causa, quando não tiver condições de estabelecê-la inicialmente.
Havendo pedidos incompatíveis entre si, a petição inicial será inepta.
Poderá o autor alterar o pedido antes de citado o réu, desde que pagas eventuais custas acrescidas por conta da alteração.