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Nas ações dúplices

Nas ações dúplices


A

é necessária a reconvenção para que o réu se torne autor em sua pretensão.


B

o réu formulará pretensão contra o autor independentemente de reconvenção.


C

não se admite ação declaratória incidental.


D

sempre haverá cumulação de pedidos do autor contra o réu.


E

não se admitem exceção e reconvenção, devendo toda a matéria de defesa ser deduzida na contestação.