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Nas ações dúplices
é necessária a reconvenção para que o réu se torne autor em sua pretensão.
o réu formulará pretensão contra o autor independentemente de reconvenção.
não se admite ação declaratória incidental.
sempre haverá cumulação de pedidos do autor contra o réu.
não se admitem exceção e reconvenção, devendo toda a matéria de defesa ser deduzida na contestação.


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