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Para satisfação do débito reconhecido no título executivo, não pode(m) ser penhorado(s)
os bens do sucessor do devedor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.
os bens do devedor, quando em poder de terceiros.
a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
o bem móvel que guarnece a residência do executado, quando a execução referir-se ao crédito concedido para a aquisição do próprio bem.


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