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Quanto à citação por hora certa, assinale a proposição incorreta:
A citação por hora certa é admitida no processo de execução, segundo posição prevalente na doutrina e jurisprudência atuais.
Ao réu citado por hora certa não será nomeado curador especial, eis que tal ocorrerá apenas quando o réu for citado por edital ou quando estiver preso, além de quando for incapaz sem representante legal, ou quando seus interesses colidirem com os de seu representante.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
Somente tem lugar quando houver suspeita de ocultação e após o oficial de justiça ter procurado o réu por três vezes e não o ter encontrado.


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