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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Incumbe ao inventariante, dentre outras atribuições, alienar bens de qualquer espécie.
Não se pode arguir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
Só se pode arguir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de ainda existirem outros por inventariar.
Incumbe ao inventariante, dentre outras atribuições, representar o espólio ativa e passivamente, somente em juízo.