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É cabível, segundo o STJ, o ajuizamento de ação monitória contra a fazenda pública, com o objetivo de receber nota promissória prescrita, emitida por ente público e vencida há quatro anos.
Certo
Errado
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre a consignação em pagamento, é correto afirmar EXCETO:
A consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 10 (dez) dias, contados da data do vencimento.
A ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no local do cumprimento da obrigação, salvo se houver eleição de foro.
A consignação em pagamento pode ser efetuada de modo extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro. Poderá o devedor ou terceiro proceder o depósito em casa bancária oficial, cientificando o credor por carta para que, no prazo de 10 (dez) dias levante a referida quantia ou expressamente manifeste o motivo da recusa.
Considerando o entendimento dos tribunais superiores pátrios e a legislação aplicada às ações com procedimentos especiais ou com rito específico, assinale a opção correta.
A multa instituída no art. 475-J do CPC não poderá ser aplicada no caso de cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária.
A ação de consignação em pagamento, por ter caráter personalíssimo, só poderá ser proposta pelo devedor.
A realização de registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos é obrigatória.
A conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória, após ter ocorrido a citação, é admitida.
A ação de prestação de contas, no atual regime do CPC, na ação de dar contas ou na ação de exigir contas, possui natureza dúplice.
Quanto ao pedido de suspensão de liminares e de sentenças, regulado pela Lei no 8.437/1992, assinale a alternativa correta.
A decisão do Presidente do Tribunal que suspender a execução de liminar ou sentença é irrecorrível.
Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, por serem equiparadas às empresas privadas, não têm legitimidade para requerer o pedido de suspensão de liminar e de sentença.
O pedido de suspensão de liminar somente se aplica a casos concretos, não sendo cabível em ações de controle abstrato de constitucionalidade.
Contra decisão de Tribunal local cabe pedido de suspensão perante o STF ou STJ, ainda que a causa tenha por fundamento matéria regida por lei local.
O Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizamento do pedido de suspensão de liminar ou de sentença.
São procedimentos especiais de jurisdição contenciosa:
as ações de depósito, de prestação de contas; e de alienação judicial.
as ações de consignação em pagamento, monitória e de restauração de autos.
as ações de alienação judicial, de curatela dos interditos e de usucapião de terras particulares.
as ações de depósito, de curatela dos interditos, e de alienação judicial.


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Sobre os Embargos de Terceiro, pode-se afirmar:
Não se admite Embargos de Terceiro para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias.
Os embargos serão distribuídos de forma independente e correrão perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, mas não apenas de possuidor.
Assinale a alternativa incorreta:
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Quando a consignação em pagamento se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.
A ação de nunciação de obra nova compete a Munícipio quando este visa impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, sem exceção, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
Acerca da ação monitória, analise os itens a seguir:
I- Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
III- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV- A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, estão corretos apenas os itens:
l e ll.
III e IV.
l e III.
II e IV.
I e IV.
Edgar pleiteou a remoção da inventariante Joana, nomeada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por morte de sua genitora Maria, argumentando que a inventariante não prestou as primeiras declarações no prazo legal e não está defendendo os interesses do espólio.
Acerca do incidente de remoção de inventariante e as regras previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
O incidente de remoção de inventariante, proposto por Edgar, deverá tramitar nos próprios autos da ação de inventário.
O juiz, ao receber o requerimento de remoção de inventariante, deverá, conforme previsão expressa do CPC, afastar Joana de suas funções imediatamente e, em seguida, determinar a sua intimação para defender-se e produzir provas.
Acolhido o pedido de remoção da inventariante Joana, o magistrado deverá nomear, prioritariamente, Edgar, em razão de ser o autor do requerimento.
Removida a inventariante Joana, esta deverá entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio de Maria e, se deixar de fazê-lo, será compelida mediante mandado de busca e apreensão ou imissão de posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.
Sobre a ação de usucapião, marque a alternativa correta:
A usucapião especial rural pode ser arguida como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no registro de imóveis.
A sentença que reconhece a usucapião tem natureza constitutiva.
Havendo ação possessória, por regra, quem detém o domínio pode utilizar a usucapião como matéria de defesa.
Na ação de usucapião de imóvel urbano devem ser citados o Ministério Público, a pessoa em nome de quem esteja o imóvel a ser usucapido e os confrontantes, estes últimos, apenas nos casos em que haja dúvida sobre os limites do imóvel em questão.


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A fungibilidade das ações possessórias, no que tange aos Interditos, é consagrada pelo artigo 920 do Código de Processo Civil. Entretanto, mesmo que exista a fungibilidade processual, do ponto de vista teórico existe a correlação de uma ação a ser manejada do ponto de vista processual contra cada agressão à posse. Neste diapasão, a ação correta a ser proposta para o caso de turbação da posse é
o interdito proibitório.
a reintegração de posse.
a manutenção da posse.
a nunciação de obra nova.
Acerca dos procedimentos especiais em processo civil, leia atentamente as assertivas abaixo.
I – Cabe ação de nunciação de obra nova ao município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
II – Admitem-se embargos de terceiro para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor, anticrese ou enfiteuse.
III – Estando a inicial devidamente instruída, da ação monitória, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou entrega da coisa no prazo de 10 (dez) dias.
IV – Cabe ação de demarcação de terras particulares ao condômino, para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas II e IV.
Apenas a I.
Apenas a IV.
O Código de Processo Civil prevê a ação monitória nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102- C. Trata-se de procedimento especial concentrado, cujo objetivo é a formação célere de título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para acesso às vias da execução forçada. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
A ação de execução, cujo título não se revista do requisito da liquidez, poderá ser convertida em ação monitória, em qualquer momento processual, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
A ação monitória não é cabível contra a Fazenda Pública, uma vez que serviria para burlar o regime de precatório, bem como não se operam os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública.
Fazenda Pública nunca possuirá interesse de agir em ajuizar ação monitória contra particular, tendo em vista a prerrogativa de sempre constituir, unilateralmente, título executivo em seu favor, que servirá para lastrear ação de execução.
Já que a ação monitória é procedimento especial, com nuances e características distintas do procedimento comum ordinário, não é permitido ao réu, em qualquer hipótese, deduzir pretensão contra o autor mediante reconvenção, por conta da incompatibilidade procedimental.
Apesar da necessidade de nomeação de curador para o réu revel citado por edital, que possui a obrigação legal de apresentar contestação, ainda que genérica, é cabível a citação por edital na ação monitória, havendo compatibilidade procedimental.
Com relação à ação de prestação de contas, de anulação de títulos ao portador e consignação em pagamento, é correto afirmar:
São tipos especiais relativos ao processo de conhecimento, com aplicação de regras do processo de execução.
O CPC trata de todas as situações fáticas que autorizam a parte a consignar o pagamento, trazendo um rol taxativo.
A ação de anulação de títulos tem como requisito a perda do título ou seu injusto desapossamento.
Aquele que tem o dever de prestar contas não tem interesse legítimo para a propositura da ação de prestação de contas, pois seu direito independe da atitude da parte contrária.
Se por engano for proposta ação de manutenção de posse, quando o correto seria uma ação de reintegração de posse, o juiz
deverá julgar extinta a ação por falta de interesse processual.
julgará extinta a ação por falta de possibilidade jurídica.
decidirá pela petição inicial.
conhecerá do pedido para julgá-lo improcedente.
poderá conhecer do pedido e outorgar a proteção legal correspondente.


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Acerca da ação monitória, é correto afirmar:
Acolhida a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Acolhida a inicial, o juiz ordenará a intimação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Desnecessária a citação ou intimação do réu, pois o juiz determinará a expedição do mandado monitório.
O mandado monitório é idêntico ao relativo à ação executiva, de modo que o prazo para o cumprimento da obrigação é de 24 (vinte e quatro) horas.
No que concerne aos interditos possessórios, é INCORRETO afirmar que:
o ajuizamento de uma ação possessória, em vez de outra que seria realmente a cabível, não configura óbice à resolução do meritum causae;
ao pleito de tutela possessória pode ser cumulado o de ressarcimento dos danos sofridos em razão do esbulho perpetrado;
em se tratando de ação possessória de força nova, o seu autor pode requerer a concessão de medida liminar, a qual assume a natureza de tutela antecipatória de mérito;
a ação deve ser proposta no foro de situação do imóvel objeto da lide, sob pena de gerar o vício de incompetência absoluta;
o réu, caso entenda ter tido a sua posse turbada ou esbulhada pelo autor, pode pleitear a tutela possessória em seu favor no mesmo processo, desde que se valha da reconvenção.
Na jurisdição contenciosa, o Estado, em substituição às partes, resolve a lide submetida a sua apreciação, sendo inadmitida, após a instauração do processo contencioso, a composição entre as partes.
Certo
Errado
C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram conjuntamente uma casa no Bairro Feliz, com área total de 230 metros quadrados, na cidade de Goiânia, no dia 6 de agosto de 2011. Passados dois meses, C. S. saiu para comprar cigarros e não mais retornou à residência da família. No dia 5 de fevereiro de 2014, J. S. recebeu citação referente à ação de divórcio, ajuizada por C. S. em janeiro do mesmo ano. Na petição inicial, dentre alguns bens móveis, a casa adquirida pelo casal havia sido enumerada para fins de partilha. Tendo em conta a situação narrada, J. S.
tem direito à propriedade da integralidade do imóvel adquirido na constância da união, sendo proibida a partilha do bem, de forma que, para evitá-la, deverá ser ajuizada ação autônoma de usucapião de bens imóveis, cuja sentença terá natureza constitutiva do seu direito.
tem direito limitado ao equivalente à sua meação, sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens e tendo sido o imóvel adquirido na constância da união, a partilha do bem é medida que se impõe, na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge.
é proprietária do imóvel em sua integralidade, podendo alegar a usucapião do bem como matéria de defesa na ação de divórcio intentada por C. S., impedindo a partilha.
é desprovida do direito de usucapir a meação de C. S., pois faltam os cinco anos exigidos por lei para que a propriedade do imóvel lhe seja conferida em sua integralidade.
é proprietária do imóvel em sua integralidade, mas, para impedir a partilha, será necessário o ajuizamento de ação de usucapião autônoma, cuja sentença terá natureza meramente declaratória.
Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para impugnar ato administrativo que a inabilitara em procedimento licitatório de que participava. Concluindo pela ilegalidade do ato estatal questionado, o juiz acolheu o pleito autoral, concedendo a ordem vindicada. Inconformada, a autoridade impetrada, em seu próprio nome, interpôs recurso de apelação, embora a própria pessoa jurídica a cuja estrutura pertence não tenha tomado tal iniciativa. Sobre o apelo manejado, é correto afirmar que:
foi interposto por quem não detinha legitimidade recursal, razão pela qual não pode ser conhecido;
foi interposto por quem detinha legitimidade recursal;
embora interposto por quem não detinha legitimidade recursal, deve ser conhecido, haja vista a indisponibilidade do interesse público subjacente à lide;
não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, ante a incidência, na espécie, do duplo grau de jurisdição obrigatório;
só poderá ser conhecido caso a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade impetrada ratifique, em prazo a lhe ser assinado, os termos da peça recursal.


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