Não se admite Embargos de Terceiro para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
B
Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias.
C
Os embargos serão distribuídos de forma independente e correrão perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.
D
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
E
Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, mas não apenas de possuidor.
João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Pedro propõe ação em face de João e obtém sentença de procedência. Em seguida ao trânsito em julgado, Pedro pede, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, vindo a ser penhorada casa de veraneio de João e Maria. Inconformada com a penhora, Maria procura advogado para requerer judicial- mente o levantamento da restrição em relação à sua parte no imóvel. Sobre tal situação, pode-se afirmar que
A
serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar excesso de execução.
B
serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
C
será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
D
será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, que será conhecida somente se Maria oferecer garantia suficiente ao juízo.
Segundo o CPC, caberá a extinção do feito sem resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
B
Segundo o CPC, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de noventa dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
C
Na fase de execução, segundo o CPC, o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o que tem por pressuposto o ajuizamento por parte do credor, da Ação Cautelar de Arresto.
D
Segundo o CPC, o devedor também tem legitimação ativa, para propor embargos de terceiro.