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Sobre os embargos de terceiro, assinale a alternativa correta.
O proprietário, sem posse, tem legitimidade para ajuizar, com fundamento no direito de propriedade, embargos de terceiro.
Não são cabíveis para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
Podem ser opostos a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da ação que retira a posse do bem pertencente ao embargante.
O cônjuge não tem legitimidade para defender sua meação por meio de embargos do devedor na constância do casamento.
O condômino que não for parte na ação possessória tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro.