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João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Pedro propõe ação em face de João e obtém sentença de procedência. Em seguida ao trânsito em julgado, Pedro pede, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, vindo a ser penhorada casa de veraneio de João e Maria. Inconformada com a penhora, Maria procura advogado para requerer judicial- mente o levantamento da restrição em relação à sua parte no imóvel. Sobre tal situação, pode-se afirmar que
serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar excesso de execução.
serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, que será conhecida somente se Maria oferecer garantia suficiente ao juízo.


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