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O título paraexecutivo, no procedimento monitório, deve permitir, na fase executiva, a obtenção de:
coisa infungível.
bem imóvel.
bem divisível.
coisa móvel.
bem indivisível.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. A partir de então, considere as seguintes assertivas:
I. Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
II. Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao devedor ou terceiro, estes poderão propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
III. Não proposta a ação de consignação no prazo previsto em lei após a recusa do credor, o depósito ficará sem efeito, podendo levantá-lo o depositante.
De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao procedimento de consignação extrajudicial, está correto o que consta APENAS em
II e III.
I e III.
III.
II.
I
No que concerne às ações possessórias, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
O réu poderá, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória, mas não poderá formular pedido de indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.
Na pendência de processo possessório, poderão tanto o autor quanto o réu intentar ação de reconhecimento do domínio.
Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para o réu contestar a ação de reintegração de posse contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
A propositura de uma ação possessória ao invés de outra obstará que o Magistrado conheça o pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela.
O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação.
A procuração geral para o foro habilita o advogado a
recorrer, inclusive se o recurso estiver sujeito a preparo.
transigir e dar quitação nos autos.
receber citação inicial em nome da parte que o constituiu.
administrar os negócios do mandante.
firmar compromisso de inventariante em nome do mandante.
A RESPEITO DAS AÇÕES COLETIVAS, É CERTO DIZER QUE:
A tutela de interesses individuais homogêneos, nos termos do entendimento atualmente esposado pelo Supremo Tribunal da Justiça, não pode ser promovida pelo Ministério Público.
A competência para a ação coletiva é determinada pelo local do dano, sendo que, em relação a danos nacionais, admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a propositura da ação em qualquer foro, desde que federal.
A ação coletiva será processada perante o juízo estadual do lugar do dado, ainda quando seja parte no processo a União, desde que o local não seja sede de vara federal.
A ação coletiva pode prestar-se para o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade.
A LEI 9.494/97, IMPRIMINDO UMA NOVA SISTEMÁTICA NA QUESTÃO RELATIVA À COISA JULGADA NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, DISCIPLINA O ART. 16, DA LEI 7.347/85, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS ERGA OMNES SE RESTRINGEM A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. ESSE PRECEITO LEGAL:
aplica-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) dado que, por obra do art. 117 deste, toda a parte processual do coe se aplica à Lei 7.347/85 (ação civil pública);
aplica-se ao Código de Defesa do Consumidor porque observa, no âmbito de competência territorial, o conceito de indivisibilidade (CDC, ART. 81 );
não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor posto que, orientado para as ações civis públicas, inalcançando as ações coletivas a que se refere a Lei Consumerista;
não incide nas relações jurídicas de que trata a Lei 8.884/94 porque o conceito de indivisibilidade situa-se no plano de direito processual.
Nas ações possessórias,
é possível o réu formular pedido em face do autor, na contestação, por se tratar de ações dúplices.
a sentença de procedência, transitada em julgado, sempre precisará ser executada para permitir a efetivação da posse.
não se aplica o princípio da fungibilidade entre as ações.
para concessão de liminar é preciso que ação tenha sido proposta após ano e dia do esbulho.
é proibida a cumulação do pedido possessório com perdas e danos.
De acordo com o entendimento jurisprudencial mais atualizado, somente é cabível execução contra a fazenda pública lastreada em título executivo judicial, apesar de ser admitida a propositura de ação monitória contra a fazenda pública.
Certo
Errado
Caio recebeu de Tício, em pagamento de serviços de lanternagem e pintura de um automóvel, cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para depositar 30 dias depois. Na data aprazada, Tício, pediu que aguardasse mais um pouco, pois estava desempregado e sem dinheiro. Caio, atendeu a súplica, na expectativa de receber amigavelmente seu crédito, deixando de apresentar o cheque ao banco sacado no prazo legal. Dois anos depois, Caio resolve cobrar a dívida.
Assinale a opção mais adequada.
O caso é de execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo Tício defender-se por meio de embargos à execução, depois de seguro o juízo pela penhora.
Promovida a execução, Tício poderá valer-se da exceção de pré-executividade, depois de seguro o juízo pela penhora, alegando a prescrição do título.
O título não poderá ser cobrado, por não ter sido apresentado ao banco sacado e oportunamente protestado por falta de pagamento, acarretando a prescrição do direito.
Caio deve ajuizar ação de cobrança no Juizado Especial de Pequenas Causas, sendo o cheque começo de prova por escrito, a ser complementada por prova oral.
Caio poderá valer-se da ação monitória, cabendo a Tício defender-se por meio de embargos, que suspende a eficácia do mandado judicial, mesmo sem garantia do juízo.
João e Maria se apossaram de uma pequena faixa de terra na periferia de Brasília, cercada mas inculta, que José, residente em São Paulo, recebera de herança. José cercara o imóvel e plantou uma capineira, retornando a São Paulo e deixando-o aos cuidados de parentes. João e Maria se apossaram da área e cercaram aproximadamente 3 hectares, plantando cultura de subsistência, com hortaliças, frutíferas, milho e feijão. Dois anos e seis meses depois, José volta a Brasília e depara com a terra invadida, ocasião em que João e Maria edificavam uma casa em alvenaria para substituir o barraco de pau-a-pique onde até então residiam. José resolve acionar os posseiros para defender seu direito.
Assinale a opção mais adequada.
A questão é de natureza possessória, e, sendo antiga a posse, ação é de força velha, em que a reintegração só é possível após justificação, se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.
A questão é de natureza possessória e, sendo recente a posse, a ação é de força nova, sendo possível a reintegração liminar se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.
A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar interdito proibitório requerendo ao juiz que o segure do esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine aos réus pena pecuniária, caso transgridam o preceito.
A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar ação de nunciação de obra nova, a fim de impedir a edificação da casa e, devido à urgência, notificará verbalmente o construtor, perante duas testemunhas, para não continuar a obra.
A questão é de natureza petitória, cabendo ação ordinária de reivindicação de posse com antecipação de tutela, para garantir a manutenção do estado de fato da coisa litigiosa e evitar que os réus prossigam com as benfeitorias no curso da lide.
O MP, na hipótese, estará atuando na defesa de interesses individuais homogêneos.
Certo
Errado