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Nas ações possessórias,
é possível o réu formular pedido em face do autor, na contestação, por se tratar de ações dúplices.
a sentença de procedência, transitada em julgado, sempre precisará ser executada para permitir a efetivação da posse.
não se aplica o princípio da fungibilidade entre as ações.
para concessão de liminar é preciso que ação tenha sido proposta após ano e dia do esbulho.
é proibida a cumulação do pedido possessório com perdas e danos.