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Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
Não é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Não cabe ação monitória contra a Fazenda Pública.
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Não se admite a citação por edital em ação monitória.
É possível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após ocorrida a citação.
Acerca da ação monitória, analise os itens a seguir:
I- Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
III- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV- A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, estão corretos apenas os itens:
l e ll.
III e IV.
l e III.
II e IV.
I e IV.
Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
Proposta a ação monitoria contra o Município de Sertãozinho, o juiz mandará citar o réu, sendo que a citação pode ser pessoal, por correio e edital.
Ao receber o mandado de citação, cabe ao réu oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o réu cumprir o mandado citatório da ação monitória ficará isento de custas e honorários advocatícios.
A defesa do réu em ação monitória é realizada por meio de embargos que somente serão recebidos no efeito suspensivo após prévia segurança do juízo.
Se após a citação em ação monitória o réu se mantiver silente, declarar-se-á a revelia e o feito será processado pelo rito ordinário.
Assinale a alternativa que traz a correta interpretação sobre o instituto da Ação Monitória.
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, mesmo que não acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de um decênio a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
A reconvenção não é cabível na ação monitória, mesmo após a conversão do procedimento em ordinário.
É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
O Código de Processo Civil prevê a ação monitória nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102- C. Trata-se de procedimento especial concentrado, cujo objetivo é a formação célere de título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para acesso às vias da execução forçada. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
A ação de execução, cujo título não se revista do requisito da liquidez, poderá ser convertida em ação monitória, em qualquer momento processual, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
A ação monitória não é cabível contra a Fazenda Pública, uma vez que serviria para burlar o regime de precatório, bem como não se operam os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública.
Fazenda Pública nunca possuirá interesse de agir em ajuizar ação monitória contra particular, tendo em vista a prerrogativa de sempre constituir, unilateralmente, título executivo em seu favor, que servirá para lastrear ação de execução.
Já que a ação monitória é procedimento especial, com nuances e características distintas do procedimento comum ordinário, não é permitido ao réu, em qualquer hipótese, deduzir pretensão contra o autor mediante reconvenção, por conta da incompatibilidade procedimental.
Apesar da necessidade de nomeação de curador para o réu revel citado por edital, que possui a obrigação legal de apresentar contestação, ainda que genérica, é cabível a citação por edital na ação monitória, havendo compatibilidade procedimental.
Acerca da ação monitória, é correto afirmar:
Acolhida a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Acolhida a inicial, o juiz ordenará a intimação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Desnecessária a citação ou intimação do réu, pois o juiz determinará a expedição do mandado monitório.
O mandado monitório é idêntico ao relativo à ação executiva, de modo que o prazo para o cumprimento da obrigação é de 24 (vinte e quatro) horas.
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quantos dias?
10 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
No que se refere aos institutos da ação rescisória e da ação anulatória, é INCORRETO afirmar:
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida se fundada em erro de fato (quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido).
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória, quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
A confissão, mesmo quando emanar de erro, dolo ou coação, não pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282 do CPC, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
A ação monitória
segue o mesmo rito da ação de execução.
admite prova exclusivamente testemunhal.
demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.
permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.
leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial.
É possível a alegação de prescrição em sede de embargos a ação monitória.
Certo
Errado
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No tocante a este assunto, é possível dizer que:
Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias.
Os embargos dependem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
No prazo de quinze dias, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de honorários advocatícios, mas arcará com as custas processuais.
Na ação monitoria, os embargos
dependem de previa segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
independem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
provocam, com a segurança do juízo, a suspensão da eficácia do mandado monitório, e convertem o procedimento em sumário.
suspendem a eficácia do mandado inicial, e, com a conversão do procedimento em ordinário, é cabível a reconvenção.
serão oferecidos no prazo de dez dias e serão processados nos próprios autos.
O título paraexecutivo, no procedimento monitório, deve permitir, na fase executiva, a obtenção de:
coisa infungível.
bem imóvel.
bem divisível.
coisa móvel.
bem indivisível.
Caio recebeu de Tício, em pagamento de serviços de lanternagem e pintura de um automóvel, cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para depositar 30 dias depois. Na data aprazada, Tício, pediu que aguardasse mais um pouco, pois estava desempregado e sem dinheiro. Caio, atendeu a súplica, na expectativa de receber amigavelmente seu crédito, deixando de apresentar o cheque ao banco sacado no prazo legal. Dois anos depois, Caio resolve cobrar a dívida.
Assinale a opção mais adequada.
O caso é de execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo Tício defender-se por meio de embargos à execução, depois de seguro o juízo pela penhora.
Promovida a execução, Tício poderá valer-se da exceção de pré-executividade, depois de seguro o juízo pela penhora, alegando a prescrição do título.
O título não poderá ser cobrado, por não ter sido apresentado ao banco sacado e oportunamente protestado por falta de pagamento, acarretando a prescrição do direito.
Caio deve ajuizar ação de cobrança no Juizado Especial de Pequenas Causas, sendo o cheque começo de prova por escrito, a ser complementada por prova oral.
Caio poderá valer-se da ação monitória, cabendo a Tício defender-se por meio de embargos, que suspende a eficácia do mandado judicial, mesmo sem garantia do juízo.