Na ação monitoria, os embargos
dependem de previa segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
independem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.
provocam, com a segurança do juízo, a suspensão da eficácia do mandado monitório, e convertem o procedimento em sumário.
suspendem a eficácia do mandado inicial, e, com a conversão do procedimento em ordinário, é cabível a reconvenção.
serão oferecidos no prazo de dez dias e serão processados nos próprios autos.