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Na ação monitoria, os embargos

Na ação monitoria, os embargos


A

dependem de previa segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.


B

independem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.


C

provocam, com a segurança do juízo, a suspensão da eficácia do mandado monitório, e convertem o procedimento em sumário.


D

suspendem a eficácia do mandado inicial, e, com a conversão do procedimento em ordinário, é cabível a reconvenção.


E

serão oferecidos no prazo de dez dias e serão processados nos próprios autos.