

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA.
A ação de imissão de posse é ação de natureza possessória.
A reintegração de posse é ação dúplice que admite contrapedido possessório, não indenizatório.
A fungibilidade das ações possessórias constitui fundamento bastante para conversão de ação de reintegração de posse em ação de imissão de posse.
O prazo de ano e dia para reintegração de posse pelo rito especial inicia sua contagem, em caso de clandestinidade do ato de violação da posse, da data da ciência do esbulho.
A ação de interdito proibitório tem natureza executiva, assim como a reintegração de posse.