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Ajuizada execução fiscal pela Fazenda Nacional, no ano de 2013, perante a Justiça Estadual, o juiz, em 12/06/2015, declina a competência para a Justiça Federal da capital do Estado, sob a alegação de não mais possuir competência federal delegada para processar tal espécie de demanda. Ao tempo do ajuizamento da execução, o executado residia na comarca em que tramita o feito, local que jamais sediou Vara Federal. Sobre o tema, indique a opção correta.
Está correta a postura do juiz, pois, mesmo em 2013, a Justiça Federal era absolutamente competente para processar execução fiscal ajuizada pela União.
Está correta a decisão, pois uma das hipóteses de flexibilização da perpetuatio jurisdictionis é a alteração de competência absoluta.
Está errada a decisão, pois a Justiça Estadual é competente para processar as execuções fiscais propostas pela Fazenda Nacional, ainda que ajuizadas em 2015.
Está correta a decisão, pois a hipótese narrada subsume-se à exceção da perpetuatio jurisdictionis relativa à supressão do órgão judiciário.
Equivocou-se o magistrado, pois as execuções fiscais ajuizadas pela União na Justiça Estadual, em 2013, não terão a competência deslocada, continuando o juízo estadual no exercício de competência federal delegada.