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Na liquidação da sentença, que dependa apenas de cálculo aritmético, o beneficiário da assistência judiciária
não pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, salvo na hipótese de cálculos complexos e quando não for representado pela Defensoria Pública.
não pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito quando for representado pela Defensoria Pública e não se tratar de cálculos complexos.
pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, independentemente da complexidade dos cálculos.
pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, desde que seja representado pela Defensoria Pública, independentemente da complexidade dos cálculos.


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