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Tratando-se de matéria recursal, nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, CPC), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Tal fenômeno é denominado de
efeito expansivo.
efeito regressivo.
efeito substitutivo.
efeito translativo.
efeito extensivo.


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