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As pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas em juízo, entre as quais se destaca a dos prazos diferenciados, nos termos do art. 188, do Código de Processo Civil. Sobre os prazos diferenciados da Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa correta.
As pessoas jurídicas de direito público, tanto no procedimento ordinário como no sumário, dispõem de prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer.
O prazo previsto no art. 526, do CPC, relativo à apresentação de petição ao juiz da causa, informando-lhe da interposição do agravo de instrumento, é contado em dobro quando o recorrente for uma pessoa jurídica de direito público.
O prazo para apresentação pela Fazenda Pública de contrarrazões a um recurso é contado em dobro.
Segundo entendimento do STF e do STJ, a regra do art. 188, do CPC, aplica-se ao prazo de resposta para a ação rescisória.
De acordo com o entendimento do STF e do STJ, no incidente de suspensão de segurança ou de liminar, reconhece-se a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para interpor agravo interno da decisão do presidente do tribunal que indefere o pedido do Poder Público.


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