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De acordo com o Código de Processo Civil, o duplo grau de jurisdição

De acordo com o Código de Processo Civil, o duplo grau de jurisdição


A

deve ser observado quando, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação, e desde que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceda 60 salários mínimos.


B

deve ser observado sempre que for vencido o Estado.


C

deve ser observado sempre que, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação.


D

não deve ser observado, dentre outras hipóteses, sempre que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceder 60 salários mínimos.


E

não deve ser observado, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.